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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 98, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023, que alterou a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO as solicitações contidas nos documentos SEI n.ºs 9815861 e 9820438;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 529.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0004008-48.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os dispositivos da Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023, conforme seguem:
I - Alterar o art. 4.º, nos seguintes termos:
"Art. 4.º Alterar a denominação:
I - da Seção de Saúde e Segurança do Trabalho (SUTR) para Seção de Apoio Administrativo à Divisão de Saúde (SUNU), subordinada à Divisão de Saúde;
II - da Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio ao Núcleo de Segurança Institucional (SUNS) para Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio à Divisão de Segurança Institucional (SUNS), subordinada à Divisão de Segurança Institucional."
II - Alterar a tabela incluída no art. 6.º, em atenção ao inciso anterior, a fim de constar a denominação correta para a Seção de Apoio Administrativo à Divisão de Saúde (SUNU) e Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio à Divisão de Segurança Institucional (SUNS).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/06/2023, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9906083